TERÁ LUTA
NOTICIA DO DIA REDUÇÃO SALARIAL EM 50% NOTA DE REPÚDIO DOS TRABALHADORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PERTENCENTES AO DISTRITO DO JABAQUARA CONTRA OS DECRETOS 59.321 E 59.456 REGULAMENTADOS PELA MP 936 Com os decretos 59.321 e 59.456 regulamentando a MP 936, o prefeito quer liberar a suspensão de contrato de trabalho e a redução de salários dos trabalhadores em até 70%. A desculpa é preservar a renda e o emprego dos trabalhadores, porém não passa de uma mentira, pois a MP só prevê a estabilidade do emprego pelo tempo em que a suspensão ocorrer e depois por tempo igual. Por exemplo, se tiver suspensão por 2 meses o emprego só está garantido por 4 meses. Hoje nas empresas, a MP funciona assim: Para os salários, a redução pode ser de 25% 50% e 70% com um “complemento” que não passa de uma parcela do seguro-desemprego. Por exemplo: um trabalhador que recebe R$ 1500,00 e tiver uma redução salarial de 70%, ...